Caso Yasmin Macedo: entenda, ponto a ponto, a sentença que condenou Lucas Magalhães por crimes com arma e o absolveu de homicídio

  • 26/08/2026
(Foto: Reprodução)
Júri absolve réu da acusação pela morte de Yasmin Macedo em Belém A sentença que definiu o futuro do empresário Lucas Magalhães de Souza, dono da lancha onde a influenciadora digital Yasmin Fontes Cavaleiro de Macedo passou as últimas horas de vida antes de morrer por afogamento, detalha um desfecho complexo no Tribunal do Júri de Belém. O julgamento, realizado na terça-feira (25), resultou na condenação do réu a 4 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 300 dias-multa. No entanto, o conselho de sentença absolveu o empresário de duas das quatro acusações originais: homicídio e fraude processual. O promotor de Justiça Edson Souza, após a decisão, disse que "foi uma pena pedagógica em um processo muito difícil e atípico, porque ninguém que (ele) tenha conhecimento foi acusada de ter matado uma pessoa afogada com laudo dizendo que não houve ação humana". "Portanto, acredito que os jurados agiram corretamente", concluiu. Já a advogada de defesa, Julianne Macedo, afirmou que "o resultado era esperado" e, por isso, Lucas confessou dois crimes pelos quais ele foi condenado (porte e disparo de arma de fogo). "O nosso maior interesse era provar a inocência do Lucas com relação ao homicídio. A defesa seguiu o processo para convencer os jurados que o absolveram, principalmente, dessa acusação mais grave, que era do homicídio". Ainda segundo a defesa, o recurso será apresentado no prazo de oito dias e irá aguardar julgamento em segunda instância. Yasmin Cavaleiro de Macêdo tinha 21 anos, era estudante de medicina veterinária e também atuava como influenciadora digital. Ela desapareceu em 12 de dezembro de 2021, durante um passeio de lancha pelo rio Maguari, em Belém. O corpo da jovem foi encontrado no dia seguinte. Segundo as investigações, a causa da morte foi afogamento. Ao todo, 19 pessoas estavam na embarcação. Lucas Magalhães, proprietário da lancha, é apontado como principal suspeito. Lucas Magalhães, dono da lancha envolvida no caso Yasmin Fontes Cavaleiro de Macêdo, na época da prisão. Felipe Bispo/Redes Sociais Para esclarecer como a Justiça do Pará chegou a essa decisão, veja um resumo ponto a ponto explicando as condenações, as absolvições e os critérios utilizados pelo juiz Homero Lamarão Neto, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém. Entenda a decisão do caso Yasmin Macêdo pelos seguintes pontos: As quatro acusações Por que o réu foi absolvido de homicídio e fraude? Condenações: porte ilegal e disparo de arma de fogo Por que as penas não foram unificadas em uma só? Regime semiaberto e a não prisão imediata Perda da arma e custas processuais 1. As quatro acusações Lucas Magalhães chegou ao banco dos réus pronunciado por quatro condutas distintas ocorridas na noite do desaparecimento de Yasmin Macedo, em 2021: Homicídio simples (com dolo eventual, quando se assume o risco de matar); Fraude processual (por suposta alteração da cena do fato); Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; Disparo de arma de fogo. Yasmin Macêdo Reprodução/TV Liberal 2. Por que o réu foi absolvido de homicídio e fraude? Durante a sessão plenária, após os debates entre a acusação (Ministério Público) e a defesa, os jurados que compõem o Conselho de Sentença responderam aos quesitos formulados pelo juiz. Na sala secreta, os jurados decidiram pela absolvição de Lucas Magalhães em relação às acusações de homicídio e de fraude processual. Como o Tribunal do Júri é soberano para julgar crimes contra a vida e conexos, a decisão dos jurados de inocentá-lo dessas duas práticas prevaleceu, restando ao magistrado aplicar a pena apenas pelos crimes relacionados à arma de fogo. Caso Yasmin Macêdo: Lucas Magalhães é julgado no Pará. Reprodução / TJPA 3. Condenações: porte ilegal e disparo de arma de fogo Os jurados reconheceram que Lucas foi o autor e que de fato existiram os crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo. Ao calcular a pena de cada um desses crimes, o juiz avaliou diversas circunstâncias como desfavoráveis ao réu: Porte ilegal de arma de fogo: O juiz destacou que a culpabilidade foi elevada, pois o réu, sendo proprietário e comandante da embarcação, portava uma arma municiada em um passeio noturno festivo, com aglomeração de pessoas e consumo generalizado de álcool. O magistrado pontuou que Lucas levou o armamento para uma confraternização recreativa e ainda permitiu que terceiros a manuseassem. Disparo de arma de fogo: O disparo foi classificado pelo juiz como um ato de "exibicionismo, mero rompante e irresponsabilidade". A conduta foi agravada pelo fato de ter ocorrido em uma lancha superlotada, próxima a outras embarcações e flutuantes, gerando pânico e insegurança coletiva. Para ambos os crimes, o juiz aplicou uma redução de pena, sendo 3 meses de reclusão e 30 dias-multa para cada delito, porque Lucas confessou espontaneamente em juízo que portava a pistola e que efetuou os disparos. 4. Por que as penas não foram unificadas em uma só? A defesa de Lucas Magalhães solicitou que o crime de porte ilegal fosse "absorvido" pelo crime de disparo de arma de fogo, mecanismo jurídico conhecido como "princípio da consunção". O juiz, no entanto, rejeitou o pedido. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a absorção só ocorre se o porte for apenas um meio para realizar o disparo. No caso de Lucas, ficou provado que ele já portava a arma desde o início da navegação, alegando proteção contra "piratas fluviais", e continuou com ela guardada mesmo após ter efetuado os disparos, inclusive durante as buscas por Yasmin. Por se tratarem de momentos e intenções diferentes, os crimes foram considerados autônomos e somados. Pena pelo porte: 2 anos e 5 meses de reclusão + 150 dias-multa. Pena pelo disparo: 2 anos e 5 meses de reclusão + 150 dias-multa. Pena total unificada: 4 anos e 10 meses de reclusão e 300 dias-multa. 5. Regime semiaberto e a não prisão imediata Por conta do tempo total da condenação, superior a 4 anos e inferior a 8, o juiz fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. O magistrado também apontou que, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a execução imediata da pena de prisão neste caso, uma vez que o regime fixado foi o semiaberto e a pena total ficou abaixo do patamar que autorizaria o início imediato do regime fechado em decisões do júri. Lucas, então, poderá recorrer da decisão em liberdade. 6. Perda da arma e custas processuais A decisão judicial determinou ainda: Perda da arma: A pistola Taurus calibre 9mm, os carregadores e as munições apreendidos foram destinados à União e serão encaminhados ao Comando do Exército para destruição ou doação a órgãos de segurança pública. Negativa de Justiça gratuita: A defesa pediu a isenção das custas do processo, mas o juiz negou o benefício. Na decisão, o magistrado enfatizou que Lucas demonstrou cabal capacidade financeira, uma vez que é proprietário de uma lancha e reside em uma área nobre de Belém. Ele foi condenado a pagar 50% das custas processuais devido à sucumbência parcial. LEIA TAMBÉM: Caso Yasmin Macêdo: o que se sabe sobre morte de estudante em passeio de lancha Flutuante onde jovem desapareceu fica a dez minutos de marina no bairro do Tenoné, em Belém Reprodução / TV Liberal Leia mais notícias do estado no g1 Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/08/26/caso-yasmin-macedo-entenda-ponto-a-ponto-a-sentenca-que-condenou-lucas-magalhaes-por-crimes-com-arma-e-o-absolveu-de-homicidio.ghtml


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